Seja bem vindo ao Trezentos de Gidion
SOMOS UM SERVIÇO DE ACOLHIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 0 A 18 ANOS
O acolhimento em Casas Lares é destinado a crinças e adolescentes, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir sua proteção integral.

 

                O Centro Social Trezentos iniciou suas atividades sociais  como  Orfanato e com o passar dos anos foi aprimorando seu atendimento à crianças e adolescentes seguindo as mudanças legais. Atualmente desenvolve o serviço de acolhimento institucional na modalidade de Casas Lares, dirigido às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e a Resolução CNAS Nº 109, de 11 de novembro de 2009.

                O nome Trezentos de Gideon foi inspirado na passagem bíblica de Juízes, capítulo 7, no qual o servo de Deus, Gideon, com apenas trezentos homens de fé venceram um grande exército dos medianitas e triunfou no poder do Senhor Deus dos exércitos.

                A fundação deu-se em 15 de junho de 1969 no templo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, presidida pelo Pastor Casimiro Inácio da Silva e outros membros com o objetivo de criar uma entidade assistencial voltada ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social.

                A  instituição dos Abrigos fundamenta-se no  artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,  como uma das alternativas de medida protetiva.

                Art. 101 – Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III – matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

IV – inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos;

VII – abrigo em entidade;

VIII – colocação em família substituta.

                Parágrafo Único – O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

                O Programa de Abrigo não implica na privação de liberdade, da criança e/ou adolescente tendo o direito de ir e vir,  e o direito à convivência comunitária assegurados.

                As práticas institucionais, da mesma forma seguem o que está estabelecido na Lei 8069, de 13 de julho de 1990:

                Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de abrigo deverão adotar os seguintes princípios:

I – preservação dos vínculos familiares;

II – integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem;

III – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

IV – desenvolvimento de atividades em regime de co- educação;

V – não desmembramento de grupos de irmãos;

VI – evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

VII – participação na vida da comunidade local;

VIII – preparação gradativa para o desligamento;

IX – participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

                Parágrafo Único: O dirigente de entidade de abrigo e equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

                A natureza da Instituição é de Assistência Social e segue os princípios da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, como um serviço de proteção social especial de alta complexidade.

                A proteção social especial é modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, dentre outras.

                São serviços que requerem acompanhamento individual e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Da mesma forma, comportam encaminhamentos monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada.

                O Serviço é financiado pela mantenedora denominada Centro Social Trezentos de Gidion e pela Prefeitura Municipal de Lajeado, através de convênios, além de  recursos complementares oriundos de financiamento de projetos sociais.

 

AÇÕES



ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Acolhimento em Casas Lares, destinado em crianças e adolescentes, com vículos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir sua proteção integral.



PROGRAMA APADRINHAMENTO

Destinado a pessoas da sociedade intresadas, disponíveis e habiliatdas para oferecer momentos de convício com acolhidos das instituições de Lajeado-RS



PROJETO PASSOS DA CIDADANIA

Projeto Institucional destinado aos adolescentes em processo de desligamento do Serviço de Acolhimento

FINALIDADE ESTATUÁRIA

Artigo 1º – O Centro Social Trezentos de Gidion é uma associação civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede à Avenida beira Rio, 2189, Bairro Conservas, na cidade de Lajeado, no Estado do Rio Grande do Sul e Foro na Comarca de Lajeado-RS

Artigo 2º – O Centro social tem por finalidades:

a) Promover empreendimentos de fins beneficentes em geral;

b) Prestar assistência social às pessoas necessitadas moral e materialmente;

c)Administrar e manter creches, albergues, asilos, serviço de acolhimento institucional, programas de apadrinhamento afetivo e passos de cidadania, destinados a crianças e adolescentes, projetos de preservação e manutenção de vínculos familiares;

d) Outras atividades de interesse da associação, sem fins lucrativos.

 

INFRAESTRUTURA

4 Casas Lares

1 quadra de esportes

2 pracinhas

amplo pátio gramado

1 quadra poliesportiva

1 biblioteca

1 sala de jogos

1 sala de habilidades manuais

1 sala de cine educativo

1 sala de computadores e vídeo- games

1 auditório de convivência

1 sala de música

2 salas de atendimento técnico

1 prédio administrativo com 1 sala de recepção, 1 depósito de alimentos, 2 salas de atendimento, 1 sala de direção administrativa, 1 sala de reuniões, 1 banheiro, 1 cozinha, 1 depósito de produtos de limpeza

 

RECURSOS

Em construção!!!